Marca Mista depositada no INPI em
19/06/2017 por MATHEUS DE SOUSA PERES EIRELI,
processo nº 912895152, nas classes 43.
Registro em vigor até 22/10/2029.
Serviço de bufê; Serviços de bar; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes - [Informação em]; Serviços de restaurantes - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço; fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação]; Escultura em alimentos; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Assessoria, consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação]; Churrascaria [restaurante]; Serviços de copeiras;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912895152 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/05/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200059536 (26/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ADIB MIGUEL FILHO<br /><b>Cessionário: </b>MATHEUS DE SOUSA PERES EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2576
28/04/2020Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190334848 (09/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>JULLYA LAURA MARQUES DE OLIVEIRA - ME<br /><b>Procurador: </b>VANESSA SILVA FARIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ARTIGO 134 C/C ART. 224 AMBOS DA LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2573
28/01/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190334848 (09/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>JULLYA LAURA MARQUES DE OLIVEIRA - ME<br /><b>Procurador: </b>VANESSA SILVA FARIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PORTANTO APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS.<br />código IPAS267 · RPI 2560
29/10/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190334848 (09/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>JULLYA LAURA MARQUES DE OLIVEIRA - ME<br /><b>Procurador: </b>VANESSA SILVA FARIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.<br />código IPAS267 · RPI 2547
22/10/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2546
01/10/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180355614 (17/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JULLYA LAURA MARQUES DE OLIVEIRA - ME<br /><b>Procurador: </b>VANESSA SILVA FARIA<br />código IPAS237 · RPI 2543
26/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180355614 (17/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>JULLYA LAURA MARQUES DE OLIVEIRA - ME<br /><b>Procurador: </b>VANESSA SILVA FARIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2503
11/09/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824377370 (SABOR DA CASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2488
04/07/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2426