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SABOR di CASA quintanderia & restaurante

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/2017 por MATHEUS DE SOUSA PERES EIRELI, processo nº 912895152, nas classes 43. Registro em vigor até 22/10/2029.

Número do processo912895152
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/06/2017
Data da concessão22/10/2019
Vigência até22/10/2029
TitularMATHEUS DE SOUSA PERES EIRELI
CNPJ do titular23.880.950/0001-53
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviço de bufê; Serviços de bar; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes - [Informação em]; Serviços de restaurantes - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço; fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação]; Escultura em alimentos; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Assessoria, consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação]; Churrascaria [restaurante]; Serviços de copeiras;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912895152 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200059536 (26/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ADIB MIGUEL FILHO<br /><b>Cessionário: </b>MATHEUS DE SOUSA PERES EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2576
  2. 28/04/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190334848 (09/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>JULLYA LAURA MARQUES DE OLIVEIRA - ME<br /><b>Procurador: </b>VANESSA SILVA FARIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ARTIGO 134 C/C ART. 224 AMBOS DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2573
  3. 28/01/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190334848 (09/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>JULLYA LAURA MARQUES DE OLIVEIRA - ME<br /><b>Procurador: </b>VANESSA SILVA FARIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PORTANTO APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS.<br /> código IPAS267 · RPI 2560
  4. 29/10/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190334848 (09/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>JULLYA LAURA MARQUES DE OLIVEIRA - ME<br /><b>Procurador: </b>VANESSA SILVA FARIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2547
  5. 22/10/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2546
  6. 01/10/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180355614 (17/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JULLYA LAURA MARQUES DE OLIVEIRA - ME<br /><b>Procurador: </b>VANESSA SILVA FARIA<br /> código IPAS237 · RPI 2543
  7. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180355614 (17/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>JULLYA LAURA MARQUES DE OLIVEIRA - ME<br /><b>Procurador: </b>VANESSA SILVA FARIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  8. 11/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824377370 (SABOR DA CASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2488
  9. 04/07/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2426

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 912895152 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.