Marca Mista depositada no INPI em
17/06/2017 por Thiago de Oliveira Domingues,
processo nº 912893575, nas classes 25.
Registro em vigor até 26/12/2028.
Aventais [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Calçados *; Calçados em geral *; Calças compridas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Chinelos [pantufas]; Chinelos de banho; Cintos [vestuário]; Coletes; Cuecas; Cuecas boxer; Gorros; Luvas [vestuário]; Meias; Roupas de banho; Roupas de praia; Roupas para esqui náutico; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sandálias de banho; Solas para calçados; Sungas; Toucas de banho; Toucas de natação; Travas para chuteiras de futebol; Uniformes; Vestuário *; Vestuário para automobilistas; Vestuário para ciclistas; Uniformes de caratê; Uniformes de judô; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calçados para snowboarding; Calção para banho; Camisola; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira; Cravo para chuteira; Maiô; Quimono [vestuário]; Camisas para a prática de esportes; Calças compridas;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912893575 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2026Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850250534531 (16/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PAMELA BALDUINO SIANGA<br /><b>Procurador: </b>AMANDA BORGES POHL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2894