Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
14/06/2017 por JOEDSON MOREIRA GIFFONI 04143166658,
processo nº 912883561, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912883561
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Compilação de informação em bancos de dados de computador; Compilações de estatísticas; Demonstração de produtos; Estudos de marketing; Fornecimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios; Informação comercial e aconselhamento a consumidores; Marketing; Pesquisa de marketing; Pesquisa em negócios; Promoção de vendas [para terceiros]; Propaganda; Provimento de informações sobre negócios através de um website; Publicidade; Publicidade on-line em rede de computadores; Informação comercial e aconselhamento a consumidores; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Publicidade por qualquer meio; Fornecimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios; Provimento de informações sobre negócios através de um website;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180389702 (16/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOEDSON MOREIRA GIFFONI 04143166658<br />código IPAS235 · RPI 2584
26/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180389702 (16/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>JOEDSON MOREIRA GIFFONI 04143166658<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2503
18/09/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ?GUIIA?, sinal descritivo com relação direta com os serviços que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2489
04/07/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2426