Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
12/06/2017 por RURAL BRASIL LTDA,
processo nº 912870869, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912870869
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Animais vivos; Grãos [sementes]; Sementes para plantio; Soja [fresca];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/07/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850200167465 (15/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>RURAL BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2586
09/06/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180375508 (05/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RURAL BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS235 · RPI 2579
26/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180375508 (05/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>RURAL BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2503
04/09/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911705120 (RURAL BRASIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902861999 (RURAL BR) e Processo 900970979 (RURAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2487
04/07/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2426
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