Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
12/06/2017 por ANTONIO PEDRO BORGES 03922813844,
processo nº 912865474, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912865474
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Preparações para fabricar bebidas; Suco de fruta; Sucos de frutas; Polpa de fruta e de legume para bebida;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/09/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2487
04/07/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2426