Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Creme de manteiga; Iogurte; Kefir [bebida láctea]; Kimchi [alimento à base de vegetais fermentados]; Koumys [bebida láctea]; Laticínios; Leite; Leite albuminoso; Leite condensado; Leite de amendoim para culinária; Manteiga; Margarina; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Nata [laticínios]; Prostokvasha [leite coalhado]; Quefir [bebida láctea]; Queijos; Ryazhenka [leite fermentado e cozido no forno]; Soro de leite; Leite de aveia; Substitutos do leite; Leite de amêndoas; Leite de amendoim; Leite de coco; Leite de coco para fins culinários; Bebidas à base de leite de coco; Leite de arroz para fins culinários; Bebidas à base de leite de amêndoas; Bebidas à base de leite de amendoim; Leite de soja; Leite de arroz; Coalho de queijo; Creme de leite; Doce de leite; Leite condensado; Leite em pó; Pó para milk-shake à base de leite; Requeijão;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/10/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240447384 (30/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ARILU DISTRIBUIDORA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br />código IPAS270 · RPI 2805
07/05/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240147578 (28/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ARIOVALDO COSTA PAULO E CIA. LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /><b>Cedente: </b>Rocha Forte Administradora De Bens Ltda - EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ARIOVALDO COSTA PAULO E CIA. LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2783
06/08/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2535
24/04/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800180466542 (07/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>A G P- CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar<br />código IPAS089 · RPI 2520
04/09/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2487
27/06/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2425