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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/06/2017 por TOPFORM INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA., processo nº 912846488, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912846488
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/06/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularTOPFORM INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA.
CNPJ do titular09.379.673/0001-79
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Removedores de esmalte de unhas; Acetona (removedor de esmalte de unhas);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912846488 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210001981 (05/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TOPFORM INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS577 · RPI 2616
  2. 15/12/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180377523 (06/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TOPFORM INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS235 · RPI 2606
  3. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180377523 (06/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>TOPFORM INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  4. 11/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2488
  5. 27/06/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2425

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Classificação figurativa (Viena)