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CHOCOLATARIA VÓ NOÊMIA PRODUTO ARTESANAL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/2017 por OSVANDIRA ANTONIOLI TRAJANO 09547301861, processo nº 912828277, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912828277
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/2017
Data da concessão—
Vigência até—
TitularOSVANDIRA ANTONIOLI TRAJANO 09547301861
CNPJ do titular14.878.814/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Adoçantes naturais; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Alimentos à base de aveia; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Caramelos [doces]; Chá*; Chocolate; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Creme [culinária]; Doces [confeitos]; Farinhas*; Fermento; Massa de farinha; Massa folhada; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas com ovos [talharim]; Mel; Pãezinhos; Pão; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Quiches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Talharim; Tempero [condimento]; Tortas; Waffles; Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal; Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal; Doce de leite; Açúcar líquido; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canelone [massa alimentícia]; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; quindim, brigadeiro e cajuzinho; Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912828277 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820919349 (DOCES NOÊMIA) e Processo 901946699 (DOCES CASEIROS NOÊMIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO(S) PEDIDO(S) DE REGISTRO ANTERIOR(ES) de Nº(s) 905955536, TAMBÉM CONSIDERADO(S) COLIDENTE(S) E AINDA NÃO DECIDIDO(S). código IPAS024 · RPI 2487
  2. 20/06/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2424

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 912828277 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.