Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria; Serviços de lanchonetes; fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação]; Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação]; Cyber-café [restaurante];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2590
09/06/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180388872 (16/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CAFETERIA DUMONT LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>IFIXAR RESULTADOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME<br />código IPAS237 · RPI 2579
26/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180388872 (16/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CAFETERIA DUMONT LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>IFIXAR RESULTADOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2503
18/09/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Peds. 909771430 CAFÉ CARAMELO, 910016003 CARAMELO BAKERY, 910037728 Caramelo Festas e Reg. 828770875 CARAMELO, com petição de caducidade 850170160786. A marca reproduz ou imita o elemento distintivo do nome da empresa, "CARAMELO", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828770875 (CARAMELO) e Processo 911699783 (KARAMELO DOCERIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2489
31/10/2017Notificação de oposição850170204316 de 21/08/2017código IPAS423 · RPI 2443
20/06/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2424
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.10 Grupos de letras apresentando dimensões diferentes
27.5.9 Grupos de letras apresentando grafismos diferentes