Marca Mista depositada no INPI em
31/05/2017 por EMPORIO DOS GRÃOS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI ME,
processo nº 912808349, nas classes 35.
Registro em vigor até 11/08/2030.
Demonstração de produtos; Provimento de mercado online para compradores e vendedores produtos e serviços; Serviços de agências de importação-exportação; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas; Representação comercial;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2588
14/07/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180387236 (14/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EMPORIO DOS GRÃOS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2584
26/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180387236 (14/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>EMPORIO DOS GRÃOS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2503
18/09/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2489
28/11/2017Notificação de oposição850170183325 de 01/08/2017código IPAS423 · RPI 2447
13/06/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2423
Classificação figurativa (Viena)
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis