Marca Mista depositada no INPI em
30/05/2017 por I SPORT CONFECÇÕES LTDA - ME,
processo nº 912798904, nas classes 25.
Registro em vigor até 11/08/2030.
Agasalhos para as mãos; Anáguas; Antiderrapantes para botas e sapatos; Armações de chapéus; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bolsos para roupas; Borzeguins; Cachecóis; Calçados *; Calçados em geral *; Calças compridas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Cintas [roupa íntima]; Coletes; Combinações [vestuário]; Cuecas; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Jaquetas; Jérseis [vestuário]; Lenços de pescoço; Lingerie; Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias-calças; Orelheiras [vestuário]; Paletós; Pijamas; Punho de camisa; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de praia; Roupões de banho; Saias; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sungas; Sutiãs; Ternos; Toucas de banho; Trajes; Trajes de banho; Túnicas; Uniformes; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Xales; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Camisola; Canga; Echarpe; Jaleco; Maiô;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2588
14/07/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180382976 (09/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>I SPORT CONFECÇÕES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br />código IPAS237 · RPI 2584
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180382976 (09/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>I SPORT CONFECÇÕES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
11/09/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2488
31/10/2017Notificação de oposição850170187452 de 04/08/2017código IPAS423 · RPI 2443
13/06/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2423