Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
30/05/2017 por INSTITUTO DE RADIOTERAPIA WALDEMIR MIRANDA LTDA,
processo nº 912798629, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912798629
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Serviços de diagnostico por imagem, tomografia e radioterapia.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/02/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Waldemir Miranda, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS024 · RPI 2510
11/12/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180376772 (05/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente(es): </b>INSTITUTO DE RADIOTERAPIA WALDEMIR MIRANDA LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prove a requerente da petição ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca. Observe que a autorização apresentada no cumprimento de exigência é assinada por JOÃO EUDES DE CARVALHO, mas não informa que vínculo, qual a ligação com a pessoa WALDEMIR MIRANDA, médico já falecido. O consentimento, quando não assinado pelo próprio, deve ser assinado pelos herdeiros ou sucessores. Desta forma identifique a relação entre JOÃO EUDES DE CARVALHO e WALDEMIR MIRANDA.<br />código IPAS267 · RPI 2501
04/09/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2487
13/06/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2423