Empréstimos a prazo; Empréstimo contra garantia, penhor; Factoring [sistema pelo qual uma empresa produtora de bens ou serviços transfere seus créditos a receber, resultante de vendas a terceiros, a uma empresa especializada que assume as despesas de cobrança e os riscos de não pagamento]; Fomento comercial.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/05/2023Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800230182816 (12/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>MÁRCIO ADRIANO CIOATO<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br />código IPAS579 · RPI 2734
27/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210250569 (17/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MÁRCIO ADRIANO CIOATO<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Cedente: </b>DIVALLORE FOMENTO MERCANTIL EIRELI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MÁRCIO ADRIANO CIOATO<br/>código IPAS270 · RPI 2638
29/09/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2595
14/07/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180382817 (09/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DIVALLORE FOMENTO MERCANTIL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2584
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180382817 (09/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>DIVALLORE FOMENTO MERCANTIL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
11/09/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2488
13/06/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2423