Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de roupas;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/12/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2606
01/12/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180359240 (19/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BOIKO ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Eduardo da Silva Mattos<br />código IPAS237 · RPI 2604
19/11/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190336478 (10/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Eduardo da Silva Mattos<br /><b>Cessionário: </b>RBOIKO VESTUÁRIO LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2550
26/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180359240 (19/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>BOIKO ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Eduardo da Silva Mattos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2503
28/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 912081716 (Anju Moda Infantil). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829019375 (ANJO'S), Processo 908003021 (AJ ANJU COMFORT SHOES) e Processo 903163802 (ANJUU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2486
06/06/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2422