Marca Nominativa depositada no INPI em
24/05/2017 por COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES,
processo nº 912769963, nas classes 32.
Registro em vigor até 15/09/2030.
Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Extratos de fruta não alcoólicos; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja; Limonadas; Malte [cerveja]; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Água-de-coco; Bebida energética não alcoólica; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para suco; Refrigerante [bebida];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/09/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2593
01/09/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850200220182 (22/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MARIA BEATRIZ CORREA DA SILVA MEYER GAIARSA<br /><b>Procurador: </b>Maria Beatriz Correa Da Silva Meyer Gaiarsa<br />código IPAS577 · RPI 2591
14/07/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180384332 (12/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS237 · RPI 2584
26/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180384332 (12/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2503
11/09/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905906314 (Cervejaria da Cuesta). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2488
17/10/2017Notificação de oposição850170188548 de 04/08/2017código IPAS423 · RPI 2441
06/06/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2422