Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
23/05/2017 por HOME FASHION COM. DE PISOS E PESIANAS LTDA-ME,
processo nº 912764481, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912764481
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Consultoria profissional em negócios; Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de molduras; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos; Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Comércio (através de qualquer meio) de toldos; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização]; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912764481 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ?HOME FASHION DECORAÇÕES?, sinal descritivo com relação direta com os serviços que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2493
06/06/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2422