Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
22/05/2017 por ALEXANDRIA SOFTWARES LTDA,
processo nº 912756810, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912756810
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Pesquisa de marketing; Pesquisas de opinião; Propaganda; Serviços de agências de propaganda; Serviços de agências de publicidade; Serviços de telemarketing; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Telepesquisa [pesquisa de opinião];
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912756810 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/06/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180382007 (09/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ALEXANDRIA SOFTWARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos<br />código IPAS235 · RPI 2580
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180382007 (09/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ALEXANDRIA SOFTWARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
11/09/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz parte relevante do nome da empresa "ALEXANDRIA LAND OF IDEAS-COMUNICACAO, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901464767 (Alexandria). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2488
31/10/2017Notificação de oposição850170190482 de 07/08/2017código IPAS423 · RPI 2443
06/06/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2422