Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/05/2017 por NATHAN VITIVER NOVAES 41858945895,
processo nº 912751096, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912751096
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Suco de tomate [bebida]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Xarope de fruta;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/08/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850210333990 (06/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2642
28/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2486
06/06/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2422