Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
18/05/2017 por FORTE INDUSTRIA DE NUTRICAO ANIMAL LTDA - EPP,
processo nº 912737050, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912737050
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912737050 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
01/12/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180357185 (18/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FORTE INDUSTRIA DE NUTRICAO ANIMAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br />código IPAS235 · RPI 2604
05/05/2020Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850180357185 (18/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FORTE INDUSTRIA DE NUTRICAO ANIMAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>?Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI (FAVORITO BIRD ?902456067? e ?FAVORITE PREMIUM FOOD? 906780349) Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?.<br />código IPAS236 · RPI 2574
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180357185 (18/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>FORTE INDUSTRIA DE NUTRICAO ANIMAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
28/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2486
06/06/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2422