Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/06/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260150236 (31/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>CEZAR DE MORAES DANTAS<br /><b>Procurador: </b>MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do CONTRATO DE CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS E OUTRAS AVENÇAS (?CESSÃO FIDUCIÁRIA?), na qualidade de credor fiduciário, STARS GROUP SECURITIZADORA S.A., como terceiro garantidor, CEZAR DE MORAES DANTAS, como devedor fiduciante, FRITOP INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. e, como devedores solidários, CEZAR DE MORAES DANTAS e DAINLER MAZDA DE SOUZA, cede-se, em caráter fiduciário, os direitos sobre a presente marca.<br />código IPAS270 · RPI 2891
27/11/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2499
28/08/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2486
06/06/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2422