Marca Mista depositada no INPI em
17/05/2017 por LUIS FERNANDO MAXIMO 39837425806,
processo nº 912733837, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Açúcar *; Adoçantes naturais; Algas [condimentos]; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Anis [grãos]; Anis estrelado; Aveia descascada; Aveia moída; Cacau; Canela [especiaria]; Condimentos; Especiarias; Farinha de aveia; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Gengibre [especiaria]; Mel; Mostarda; Noz-moscada; Pasta de amêndoas; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Preparações feitas com cereais; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Tempero [condimento]; Temperos; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Alecrim; Alho [condimento]; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Floco de cereal; Orégano; Pasta de amendoim; Tomilho;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/08/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2640
06/04/2021Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850200105625 (14/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIS FERNANDO MAXIMO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2622
18/02/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800180498264 (30/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUIS FERNANDO MAXIMO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2563
26/11/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800180498264 (30/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUIS FERNANDO MAXIMO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382),por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2551
04/09/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2487
06/06/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2422