Marca Mista depositada no INPI em
17/05/2017 por JOCELAINE BRITZKE VIGANO ME,
processo nº 912732644, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Informações sobre educação [instrução]; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Orientação [treinamento]; Serviços de educação; Serviços de ensino; Serviços de instrução; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Curso técnico de formação; Cursos livres [ensino];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/03/2025Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850240292506 (14/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ROHDE & SCHWARZ GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.<br />código IPAS699 · RPI 2828
18/03/2025Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2828
10/12/2024Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850240283011 (10/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>H. TAYLOR & SON (BROCKLEY) LIMITED<br /><b>Procurador: </b>MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA- EPP-<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />código IPAS669 · RPI 2814