Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
16/05/2017 por Gustavo Machioni Gandolfi -ME,
processo nº 912723963, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912723963
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Informação em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Consultoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Assessoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Informação em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Consultoria em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Assessoria em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180362465 (23/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GUSTAVO MACHIONI GANDOLFI -ME<br /><b>Procurador: </b>Jorge Roberto Innocencio da Costa<br />código IPAS235 · RPI 2583
21/01/2020Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190343091 (16/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Titular(es): </b>GUSTAVO MACHIONI GANDOLFI -ME<br /><b>Procurador: </b>Jorge Roberto Innocencio da Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 224 da LPI, tendo em vista a falta de cumprimento à exigência exarada na RPI 2547, de 29/10/2019.<br />código IPAS271 · RPI 2559
29/10/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190343091 (16/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Titular(es): </b>GUSTAVO MACHIONI GANDOLFI -ME<br /><b>Procurador: </b>Jorge Roberto Innocencio da Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme previsto no artigo 112 do CPC, prove que a renúncia foi comunicada ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor (se desejar).<br />código IPAS267 · RPI 2547
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180362465 (23/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>GUSTAVO MACHIONI GANDOLFI -ME<br /><b>Procurador: </b>Jorge Roberto Innocencio da Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
28/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva de produtos comercializados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2486
06/06/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2422
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