Marca Mista depositada no INPI em
16/05/2017 por JORDAO SOUZA DE OLIVEIRA - ME,
processo nº 912723416, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Serviços de entretenimento; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/03/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2515
28/08/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2486
06/06/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2422