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Serginho Vílem

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/2017 por Sérgio Pereira da Silva Junior, processo nº 912715260, nas classes 41. Registro em vigor até 08/01/2029.

Número do processo912715260
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/05/2017
Data da concessão08/01/2019
Vigência até08/01/2029
TitularSérgio Pereira da Silva Junior
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Composição de canções; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de programas de televisão e rádio; Produção de shows; Produção musical; Produções teatrais; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Serviços de composição musical; Serviços de espetáculos; Serviços de estúdios de cinema; Serviços de estúdios de gravação; serviços de companhia teatral; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Grupo musical; Promotor de eventos [se artísticos/culturais];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912715260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2505
  2. 11/12/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2501
  3. 04/09/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2487
  4. 30/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2421

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)