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serginho vilem

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/08/2011 por SÉRGIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, processo nº 903961687, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903961687
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/08/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularSÉRGIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
UF · PaísRJ · BR

Tradução: giga abreviação de gigabyte usado hoje em dia para definir grandeza

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de competições [educação ou entretenimento];Produção de filme;Espetáculos (Serviços de -);Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Apresentação de espetáculos ao vivo;Congressos (Organização e apresentação de -);Entretenimento;Fotografia;Organização e apresentação de seminários;Educação (Serviços de -);Produção de programas de rádio e televisão;Produção de vídeos;Banda de música [serviços de entretenimento];Ensino (Serviços de -);Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Empresário [organização e produção de espetáculos];Composição musical (Serviços de -);Educação religiosa;Estúdios de gravação (Serviços de -);Produção de shows;Televisão (Programas de entretenimento de -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Conferências (Organização e apresentação de -);Filmagem em vídeo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903961687 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2313
  2. 16/09/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2280
  3. 20/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2124

Mesma marca em outras classes