Marca Mista depositada no INPI em
11/05/2017 por ROSSI COMERCIO DE BEBIDAS VARZEA PAULISTA EIRELI - ME,
processo nº 912705850, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bebidas isotônicas; Bebidas não-alcoólicas; Bebida energética não alcoólica; Xarope para bebida não alcoólica;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190003990 (07/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>ROSSI COMERCIO DE BEBIDAS VARZEA PAULISTA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2509
06/11/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2496
28/08/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2486
30/05/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2421