ND NOBRE DOMENICO FORMULA ORIGINAL BEBIDA ARTESANAL SABORES
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
11/05/2017 por NOBRE DOMÊNICO AGUARDENTES E CACHAÇAS LTDA,
processo nº 912703270, nas classes 33.
Registro em vigor até 18/07/2033.
Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Digestivos [licores e destilados]; Licores; Licores de menta; Nira [bebida alcoólica à base de cana-de-açúcar];
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912703270 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/12/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250634388 (03/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NOBRE DOMÊNICO AGUARDENTES E CACHAÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Elisangela Gimenes Garcia Pedrico<br /><b>Cedente: </b>FERNANDO DE MORAES NETO 21398475807 [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NOBRE DOMÊNICO AGUARDENTES E CACHAÇAS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2869
18/07/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2741
30/05/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190019452 (23/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDO DE MORAES NETO<br /><b>Procurador: </b>Elisangela Gimenes Garcia Pedrico<br />código IPAS237 · RPI 2734
25/08/2020Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850190019452 (23/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FERNANDO DE MORAES NETO<br /><b>Procurador: </b>Elisangela Gimenes Garcia Pedrico<br />código IPAS499 · RPI 2590
26/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190019452 (23/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FERNANDO DE MORAES NETO<br /><b>Procurador: </b>Elisangela Gimenes Garcia Pedrico<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2512
04/12/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825680913 (DOMÊNICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2500
28/08/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Por força do decreto nº 4.062, de 21/12/2001, a expressão ?CACHAÇA DO BRASIL?/ ?CACHAÇA? foi definida como indicação geográfica e, portanto, considerada irregistrável como marca, segundo o inciso IX do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Declare se deseja prosseguir com o pedido com a retirada da expressão ?CACHAÇA? do conjunto marcário. Em caso positivo, reapresente novo sinal com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando que a parte subsistente não deve alterar as características principais do signo marcário requerido originalmente.código IPAS136 · RPI 2486
06/06/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2422
Classificação figurativa (Viena)
18.5.1 Aviões, helicópteros
19.7.25 Outras garrafas ou frascos
26.7.25 Outras combinações de figuras geométricas diferentes, justapostas, unidas ou entrecortadas