® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CAFÉ COM MICRO NOSSO ENCONTRO SEMANAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/05/2017 por MAG ESTÉTICA ESCOLA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELI-EPP, processo nº 912691590, nas classes 41. Registro em vigor até 11/02/2030.

Número do processo912691590
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/05/2017
Data da concessão11/02/2020
Vigência até11/02/2030
TitularMAG ESTÉTICA ESCOLA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELI-EPP
CNPJ do titular02.242.146/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]; provimento de vídeos online, não baixáveis; serviços de entretenimento; - treinamento prático [demonstração]; - assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; - cursos livres [ensino]; guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; - organização de programas de intercâmbio cultural e educativo; provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo, não downloadable [serviço de entretenimento].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912691590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220309536 (18/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MAG ESTÉTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Ana Maria Paladino de Carvalho<br /><b>Cedente: </b>MAG ESTÉTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MAG ESTÉTICA ESCOLA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELI-EPP<br/> código IPAS270 · RPI 2696
  2. 11/02/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2562
  3. 26/11/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2551
  4. 27/08/2019 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Classe e especificação alteradas para fins de adequação ao Classificador Internacional de Nice. código IPAS421 · RPI 2538
  5. 07/05/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O cumprimento de exigência de que trata a petição 850190022828, de 28/01/2019, foi considerado insatisfatório. Não será aceita a alteração da especificação que caracterize ampliação do escopo inicialmente requerido. Dessa forma, reapresente especificação indicando serviços de uma única classe e de forma não genérica. Atente que, por exemplo, se os serviços especificados consistirem em "publicação de textos não publicitários online", pertenceriam à classe 41; se consistirem em "demonstração e promoção comercial de produtos ou serviços", pertenceriam à classe 35; se consistirem em serviços de teledifusão, entendidos como serviços técnicos de telecomunicações, pertenceriam à classe 38. Preste esclarecimentos quanto à natureza e correta grafia dos itens ?tagging? e "brogging" de modo a enquadrá-los na classe reivindicada. Atente, também, que "indexação na web para fins comerciais ou publicitários" pertence à classe 35. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. Confirme em qual classe deseja prosseguir. Cumpra na NCL (11) e em uma única classe. código IPAS136 · RPI 2522
  6. 08/01/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação indicando serviços de uma única classe e de forma não genérica. Atente que, por exemplo, se os serviços especificados consistirem em "publicação de textos não publicitários online", pertenceriam à classe 41; se consistirem em "demonstração e promoção comercial de produtos ou serviços", pertenceriam à classe 35; se consistirem em serviços de teledifusão, entendidos como serviços técnicos de telecomunicações, pertenceriam à classe 38. Preste esclarecimentos quanto à natureza e correta grafia dos itens ?tagging? e "brogging" de modo a enquadrá-los na classe reivindicada. Atente, também, que "indexação na web para fins comerciais ou publicitários" pertence à classe 35. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. Confirme em qual classe deseja prosseguir. Cumpra na NCL (11) e em uma única classe. código IPAS136 · RPI 2505
  7. 30/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2421

Outras marcas de MAG ESTÉTICA ESCOLA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELI-EPP

Classificação figurativa (Viena)