Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
05/05/2017 por ALEXSANDRO DA SILVA PAIVA 17579075806,
processo nº 912677821, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912677821
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Instalação e reparo de aparelhos elétricos - [Consultoria em]; Instalação e reparo de aparelhos elétricos; Instalação, manutenção e reparo de máquinas - [Consultoria em]; Instalação, manutenção e reparo de máquinas; Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas] - [Consultoria em]; Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas]; Manutenção de equipamentos elétricos - [Consultoria em]; Manutenção de equipamentos elétricos;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912677821 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/12/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180385168 (12/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ALEXSANDRO DA SILVA PAIVA<br /><b>Procurador: </b>Patrick Raphael Nascimento de Melo<br />código IPAS235 · RPI 2606
07/04/2020Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850180385168 (12/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ALEXSANDRO DA SILVA PAIVA<br /><b>Procurador: </b>Patrick Raphael Nascimento de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI (ELETRIX ENGENHARIA - 903576970). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br />código IPAS236 · RPI 2570
26/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180385168 (12/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ALEXSANDRO DA SILVA PAIVA<br /><b>Procurador: </b>Patrick Raphael Nascimento de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2503
11/09/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819402206 (ELETRIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2488
10/10/2017Notificação de oposição850170179701 de 28/07/2017código IPAS423 · RPI 2440
30/05/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2421