Marca Mista depositada no INPI em
05/05/2017 por INDUSTRIA MINEIRA DE RAÇÕES LTDA,
processo nº 912676051, nas classes 35.
Registro em vigor até 28/07/2030.
Comércio, no atacado ou varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários; Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220372277 (23/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA MINEIRA DE RAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Ferreira Bedran<br /><b>Cedente: </b>LORD DISTRIBUIDORA DE RAÇÕES EIRELI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>INDUSTRIA MINEIRA DE RAÇÕES LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2701
28/07/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2586
07/07/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180360644 (22/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LORD DISTRIBUIDORA DE RAÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Euler Costa Benfica<br />código IPAS237 · RPI 2583
26/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180360644 (22/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>LORD DISTRIBUIDORA DE RAÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Euler Costa Benfica<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2503
21/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829509755 (P PEGADA ANIMAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2485
23/05/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2420