Marca Mista depositada no INPI em
04/05/2017 por LETICIA COMERCIO DE COSMETICOS E SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME,
processo nº 912664592, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Batons para os lábios; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Estojos de cosméticos; Loções para uso cosmético; Óleos para uso cosmético; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para barbear; Tinturas cosméticas; Tinturas para barba; Tinturas para os cabelos; Loções capilares*; Xampus*; Xampu a seco*; Argila para estética; Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal; Condicionador [cosmético]; Estojo cosmético; Removedor de cosmético;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/11/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2548
23/07/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800180444606 (24/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>LETICIA COMERCIO DE COSMETICOS E SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Adelia Cristina Fonseca Melo Cardoso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2533
24/04/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800180444606 (24/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>LETICIA COMERCIO DE COSMETICOS E SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Adelia Cristina Fonseca Melo Cardoso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar<br />código IPAS089 · RPI 2520
21/08/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2485
23/05/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2420