Marca Mista depositada no INPI em
02/05/2017 por ICE CREAM ROLL HOLDING E GESTAO EMPRESARIAL LTDA,
processo nº 912657715, nas classes 43.
Registro em vigor até 03/11/2030.
Serviços de lanchonetes, alimentação e bebidas;sorveteria.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/05/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230172358 (14/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ICE CREAM ROLL HOLDING E GESTAO EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>RODRIGO DOS REIS RAJA<br /><b>Cedente: </b>R. RODRIGUES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ICE CREAM ROLL HOLDING E GESTAO EMPRESARIAL LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2733
03/11/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2600
21/07/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180396082 (23/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>R. RODRIGUES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS237 · RPI 2585
26/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180396082 (23/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>R. RODRIGUES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2503
06/11/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180065873 (09/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>R. RODRIGUES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2496
25/09/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2490
23/05/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2420