Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
28/04/2017 por ATACADO DA PRATA DISTRIBUIDORA LTDA - ME,
processo nº 912647671, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912647671
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912647671 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/06/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180360882 (22/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ATACADO DA PRATA DISTRIBUIDORA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br />código IPAS235 · RPI 2579
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180360882 (22/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ATACADO DA PRATA DISTRIBUIDORA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
25/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170265207 (20/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ATACADO DA PRATA DISTRIBUIDORA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ENDEREÇO ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2490
21/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "ATACADO DA PRATA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2485
23/05/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2420