Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
26/04/2017 por Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - IFSULDEMINAS,
processo nº 912634138, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912634138
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bandanas; Blazers [vestuário]; Bonés; Cachecóis; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Chapéus de papel [vestuário]; Cintos [vestuário]; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Dólmã [veste militar]; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gabardines [vestuário]; Gorros; Gravatas; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Palas de boné; Paletós; Parcas; Polainas; Ponchos; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas impermeáveis; Saias; Saias-calças; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Suspensórios; Ternos; Uniformes; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Xales; Avental descartável de uso não profissional; Beca; Blusa militar; Boné; Camisa para militar; Casaco para operador; Cobertura descartável para calçado; Farda; Fraque; Jaleco; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Poncho; Quimono [vestuário]; Tira (faixa) para a cabeça; Camisas para a prática de esportes; Calças compridas; Camisetas regata para a prática de esportes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2485
23/05/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2420