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ABECIP CA-300

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/2017 por ABECIP ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO E POUPANÇA, processo nº 912614196, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912614196
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/04/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularABECIP ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO E POUPANÇA
CNPJ do titular33.781.436/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

serviços de teste, análise e avaliação de produtos e serviços de terceiros para fins de certificação; Certificação (serviços de teste, análise e avaliação de produtos e serviços de terceiros para fins de - );

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912614196 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. A entidade requerente é uma associação que congrega as entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação ? SFH e/ou do Sistema de Financiamento Imobiliário ? SFI e também, e empresas nacionais e internacionais, desde que estejam vinculadas ao mercado imobiliário ou tenham objetivos correlatos ao do setor de poupança e empréstimo imobiliário e de securitização, sendo, portanto, constituída por agentes econômicos com atuação direta no mercado de bens e serviços em questão. Logo, associação composta por agentes econômicos possui o seu interesse comercial ou econômico qualificado como direto, para fins do art. 128, §3º, da LPI. Presentes estão os impedimentos trazidos pelo Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016: não possuem legitimidade para requerer marcas de certificação os agentes econômicos envolvidos na indústria ou no comércio dos produtos ou serviços que o sinal visa certificar; e as associações, sindicatos ou organizações que representem os interesses de tais agentes. código IPAS024 · RPI 2608
  2. 03/04/2018 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por alteração de marca e natureza. Excluído da marca a expressão ?certificação?. código IPAS421 · RPI 2465
  3. 09/01/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente nova imagem da marca com a exclusão do termo ?certificação? sem outros acréscimos ou alterações gráficas ou textuais, tendo em vista que o termo certificação está restrito a NCL(10) 42 sob a natureza de marca de certificação.Observe ainda que, de acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Assim sendo, adeque a especificação a serviços que serão efetivamente prestados pelos membros associados. Ou, se for o caso, diga se deseja prosseguir como marca de serviço, mantendo a especificação com os serviços que serão prestados pelo requerente. código IPAS136 · RPI 2453
  4. 11/07/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2427

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)