Marca Nominativa depositada no INPI em
20/04/2017 por FLOW FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP,
processo nº 912611642, nas classes 30.
Registro em vigor até 18/08/2030.
Amêndoas torradas; Barras de cereais hiperprotéicas; Biscoitos; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Milho para pipoca; Amendoim doce; Barra dietética de cereais; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230165705 (12/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FLOW FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>RAFAEL RODRIGUES CURY<br /><b>Cedente: </b>Adriana Lotaif [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FLOW FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP<br/>código IPAS270 · RPI 2745
18/08/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2589
02/06/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180358950 (19/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ADRIANA LOTAIF<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br />código IPAS237 · RPI 2578
26/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180358950 (19/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ADRIANA LOTAIF<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2503
21/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911985212 (FLOW). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823213110 (FLOW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2485
23/05/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2420