FÓRUM EMPRESARIAL NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
20/04/2017 por KASSIO KAROL DE AGUIAR ALVES 02815617374,
processo nº 912609389, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912609389
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Organização e apresentação de conferências - [Informação em]; Organização e apresentação de conferências - [Consultoria em]; Organização e apresentação de conferências - [Assessoria em]; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos - [Informação em]; Organização e apresentação de congressos - [Consultoria em]; Organização e apresentação de congressos - [Assessoria em]; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários - [Informação em]; Organização e apresentação de seminários - [Consultoria em]; Organização e apresentação de seminários - [Assessoria em]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios - [Informação em]; Organização e apresentação de simpósios - [Consultoria em]; Organização e apresentação de simpósios - [Assessoria em]; Organização e apresentação de simpósios; Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais - [Informação em]; Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais - [Consultoria em]; Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais - [Assessoria em]; Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912609389 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2485
16/05/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2419