Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/01/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2611
01/12/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180318736 (14/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LATICINIOS SÃO JOÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>VITOR LUIZ RAMOS BATISTA<br />código IPAS237 · RPI 2604
05/05/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180318736 (14/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LATICINIOS SÃO JOÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>VITOR LUIZ RAMOS BATISTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Uma vez que a o registro da anterioridade impeditiva ?908844140 - QUEIJOS LELO? continua em vigor, a reforma do indeferimento do pedido ?912597720 - LAC LÉLO? seria possível caso tal anterioridade passasse a pertencer à LATICINIOS SÃO JOÃO LTDA. Face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência para si do registro em questão, sob pena de manutenção do indeferimento em caso contrário.<br />código IPAS267 · RPI 2574
26/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180318736 (14/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>LATICINIOS SÃO JOÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>VITOR LUIZ RAMOS BATISTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2503
14/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908844140 (QUEIJOS LELO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2484
16/05/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2419