Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
17/04/2017 por COLEGIO MORUMBI LTDA EPP,
processo nº 912593261, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912593261
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Cronometragem de eventos desportivos; Informações sobre educação [instrução]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Informações sobre recreação; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Serviços de educação; Serviços de ensino; Serviços de instrução; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Universidade [serviço de educação].;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912593261 —
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/06/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180364995 (25/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COLEGIO MORUMBI LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Landualdo de Sousa<br />código IPAS235 · RPI 2578
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180364995 (25/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>COLEGIO MORUMBI LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Landualdo de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
28/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ESCOLA EXPERIMENTAL MORUMBI LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901060216 (ESCOLA MORUMBI DE ALPHAVILLE) e Processo 822252260 (ESCOLA MORUMBI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2486
12/09/2017Notificação de oposição850170141509 de 20/06/2017código IPAS423 · RPI 2436
16/05/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2419