Marca Mista depositada no INPI em
17/04/2017 por LUMA HANSEN ROSA,
processo nº 912591927, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Açafrão [temperos]; Adoçantes naturais; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Arroz; Barras de cereais hiperprotéicas; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Chá*; Condimentos; Especiarias; Farinhas*; Flocos de cereais secos; Mel; Preparações aromáticas para uso alimentar; Tapioca; Temperos; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Alho [condimento]; Aveia integral em pó; Cacau em pó; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Farofa; Orégano;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2019Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850170161521 (10/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular(es): </b>LATICÍNIOS FLÓRIDA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição de oposição prejudicada, tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro n° 912591927 por falta de cumprimento de exigência de mérito.<br />código IPAS699 · RPI 2504
02/01/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2504
02/01/2019Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850170286050 (09/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUMA HANSEN ROSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição de manifestação à oposição prejudicada, tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro n° 912591927 por falta de cumprimento de exigência de mérito.<br />código IPAS699 · RPI 2504
09/10/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.código IPAS136 · RPI 2492
12/09/2017Notificação de oposição850170161521 de 10/07/2017código IPAS423 · RPI 2436
09/05/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2418