Marca Mista depositada no INPI em
17/04/2017 por ANDREIA CRISTINA VENANCIO LTDA,
processo nº 912591609, nas classes 25.
Registro em vigor até 09/03/2031.
Alpercatas; Ankle boot; Calçados *; Calçados em geral *; Sandálias; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Chinelo [vestuário comum]; Coturno;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912591609 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210398565 (15/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ANDREIA CRISTINA VENANCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS<br />código IPAS270 · RPI 2651
23/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210072170 (23/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDREIA CRISTINA VENANCIO<br /><b>Procurador: </b>RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Beerre Assessoria Empresarial Ltda e nomeado novo representante RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2620
09/03/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2618
23/02/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301200005456 (09/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de nulidade de ato administrativo de indeferimento de registro de marca tramitada perante o Juízo da 25ª VF/RJ sob o número 5056709-97.2020.4.02.5101 (52402.008915/2020-96). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.<br />código IPAS639 · RPI 2616
06/10/2020Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301200005456 (09/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO DE INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE MARCA interposta por ANDREIA CRISTINA VENÂNCIO ME em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, em curso perante o Juízo da 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, sob o número 5056709-97.2020.4.02.5101 (52402.008915/2020-96).<br />código IPAS462 · RPI 2596
30/06/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180354966 (17/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ANDREIA CRISTINA VENANCIO<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br />código IPAS235 · RPI 2582
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180354966 (17/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ANDREIA CRISTINA VENANCIO<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
21/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902557688 (JOY), Processo 818621648 (POLO SPORT), Processo 900691409 (JOY) e Processo 902579380 (JOY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO(S) PEDIDO(S) DE REGISTRO ANTERIOR(ES) de Nº(s) 840236522, 912247916, 912247916, TAMBÉM CONSIDERADO(S) COLIDENTE(S) E AINDA NÃO DECIDIDO(S).código IPAS024 · RPI 2485
09/05/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2418