® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

café, cachaça, farinha de mandioca,arroz, açúcar, azeite de oliva, suco de uva, feijão, salgadinho, charque, linguiça, óleo comestível, erva mate, sal .

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/04/2017 por instituto cavaleiros farroupilhas, processo nº 912590009, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912590009
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/2017
Data da concessão—
Vigência até—
Titularinstituto cavaleiros farroupilhas
CNPJ do titular08.329.703/0001-70
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Anis estrelado; Arroz; Arroz-doce; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Chá gelado; Chá*; Espaguete; Farinhas*; Flocos de cereais secos; Geléia real; Grãos de canjica; Macarrão; Mel; Melaço para uso alimentar; Milho para pipoca; Pão; Pâtes en croûte; Pimenta; Polpa de arroz para fins culinários; Preparações feitas com cereais; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própolis*; Sagu; Sal de cozinha; Sucedâneos de café; Talharim; Tempero [condimento]; Temperos; Vinagre; Xarope de melaço; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Arroz instantâneo; Sementes processadas para uso como tempero; Molhos para massas alimentares; Alecrim; Alfafa [condimento]; Alho [condimento]; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Canjica (milho para - ); Chá de flor; Chá de fruta; Extrato de café; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Floco de cereal; Goiabada; Louro; Orégano; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Salgadinho, exceto croquete; Vinagre de vinho; milho para canjica; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912590009 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e que guarda relação com os produtos que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2485
  2. 09/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2418

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 912590009 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.