Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
12/04/2017 por A.J.S.S. BONFIM ME,
processo nº 912579099, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912579099
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2485
09/05/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2418