Adesivos para enfeitar unhas; Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para depilação; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para unhas; Estojos de cosméticos; Filtros solares; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Loções para uso cosmético; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Preparações cosméticas para banhos; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Preparações parabronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos depilatórios; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Sabonete desodorante; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Loções capilares*; Xampus*; Condicionador [cosmético]; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Removedor de cosmético;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/07/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2585
14/04/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180320029 (17/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BEAUTY FRANCHISING LTDA<br /><b>Procurador: </b>GIOVANNI CASTAGNA NETO<br />código IPAS237 · RPI 2571
26/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180320029 (17/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>BEAUTY FRANCHISING LTDA<br /><b>Procurador: </b>GIOVANNI CASTAGNA NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2503
28/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2486
05/09/2017Notificação de oposição850170155237 de 03/07/2017código IPAS423 · RPI 2435
02/05/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2417