Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
07/04/2017 por MADAMA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES EIRELI - ME,
processo nº 912555262, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912555262
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bolsos para roupas; Bonés; Cachecóis; Calçados *; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Cintos [vestuário]; Coletes; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gorros; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Macacões; Pijamas; Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de praia; Saias; Sandálias; Vestuário *; Xales; Cinta [vestuário comum];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/06/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180358798 (19/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MADAMA IND. E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Soraya Maria Bezerra e Azevedo<br />código IPAS235 · RPI 2578
18/02/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200020002 (23/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MADAMA IND. E COMERCIO DE CONFECÇÕES EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Soraya Maria Bezerra e Azevedo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2563
26/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180358798 (19/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MADAMA IND. E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Soraya Maria Bezerra e Azevedo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2503
21/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2485
02/05/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2417
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