Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
05/04/2017 por EDUARDO ABREU CECILIO ME,
processo nº 912541377, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912541377
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio [através de qualquer meio] de livros; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas; Administração comercial; Administração de empresa; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825861624, 905389654. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821672240 (MANDALA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2484
25/04/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2416