Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
04/04/2017 por SJG Industria Metalurgica Ltda,
processo nº 912531037, nas classes 06.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912531037
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Colunas metálicas para edificações; Construções de aço; Barras de aço laminadas a quente; Aço; Aço soldado; Tela metálica; Vergalhão;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2484
25/04/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2416
Classificação figurativa (Viena)
14.1.19 Vigas mestras, vigas, barras, trilhos
14.1.20 Perfis de vigas mestras, de vigas, de barras ou trilhos
14.1.22 Barras de ferro para reforçar concreto, estruturas de ferro