Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
03/04/2017 por industria e comercio de produtos farmacêuticos e cosmeticos Brasil central Ltda,
processo nº 912528389, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912528389
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aromáticos [óleos essenciais]; Cosméticos; Cremes cosméticos; Estojos de cosméticos; Loções para uso cosmético; Máscaras de beleza; Óleos para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Preparações para proteção solar; Produtos para fazer brilhar [polir]; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Loções capilares*; Xampus*; Condicionador [cosmético];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/06/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180348734 (10/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS BRASIL CENTRAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br />código IPAS235 · RPI 2582
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180348734 (10/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS BRASIL CENTRAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
14/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que designa uma característica do produto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2484
25/04/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2416
Outras marcas de industria e comercio de produtos farmacêuticos e cosmeticos Brasil central Ltda
ZETELO · Aguardando prazo de apresentação de oposição
LUMILARA · Aguardando prazo de apresentação de oposição