Marca Mista depositada no INPI em
03/04/2017 por PRO-FISSA TREINAMENTO CORPORATIVO LTDA.,
processo nº 912526971, nas classes 41.
Registro em vigor até 18/08/2030.
Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Orientação [treinamento]; Orientação vocacional; Reciclagem profissional; Serviços de educação; Serviços de ensino; Treinamento prático [demonstração]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Curso técnico de formação; Cursos livres [ensino];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220264185 (21/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PRO-FISSA TREINAMENTO CORPORATIVO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS<br />código IPAS270 · RPI 2692
18/08/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2589
07/07/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180361359 (22/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>R.P BORGES ME<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br />código IPAS237 · RPI 2583
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180361359 (22/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>R.P BORGES ME<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
21/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2485
25/04/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2416